Viva Voz - SENAD - orientações e informações sobre dependência química

VIVA VOZ - Atendimento SENAD Site da OBID/SENAD - Secretaria Nacional Antidrogas - ligue direto para 0800 510 0015. Serviço gratuito de ajuda, orientações e informações, por telefone, sobre uso indevido de drogas. Você não precisa se identificar. Funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h.

DISQUE SAÚDE 0800 61 1997
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900

“... Ele morreu esta manhã, entre 11 e 12 horas, subitamente, ao entregar um número da Revue a um caixeiro de livraria que acabava de comprá-lo; ele se curvou sobre si mesmo, sem proferir uma única palavra: estava morto...”

Paris, 31 de março de 1869.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

DEPENDÊNCIA QUÍMICA: “Conhecer para Ajudar”

DEPENDÊNCIA QUÍMICA: “Conhecer para Ajudar”

08h30 – Recepção

09h00 – Psicoativos – Histórico do uso

09h20 – Conceito de Dependência Química

- Uso, Abuso e Dependência

- Tolerância

- Síndrome da Abstinência

09h50 – Compulsões Substitutivas – Comportamentos Compulsivos

10h20 – Café

10h40 – Efeitos do uso de psicoativos – Comorbidades

11h00 – Tratamento
- Do Dependente Químico
- Do Co-dependente

11h20 – Prevenção
- Fatores de Risco
- Fatores de Proteção

11h40 – Recursos – Redes de Apoio

11h50 – Dramatização

12h10 – Perguntas

12h30 – Encerramento

EQUIPE TÉCNICA

- Célia Braile – Assistente Social
- Edna Medeiros – Assistente Social – Especialista em Terapia Familiar
- Eliseo Belan – Consultor e Terapeuta em Dependência Química
- Silvia Tavares – Psicóloga, Psicopedagoga e Especialista em Neuropsicológica
- Vicente Feliciano – Consultor e Terapeuta em Dependência Química


Local: Grupo Fraternal Bezerra de Menezes

Data: 06/11/2011, das 08h30 às 12h30

Rua Batuíra, 380 – S. B. Campo


CENTRO DE TRATAMENTO BEZERRA DE MENEZES
“Cuidando da Vida com Carinho”

quinta-feira, 21 de julho de 2011

HOSPITAL DAS CLÍNICAS - VOLUNTÁRIOS TRANSTORNO MENTAIS

O Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), ligado à Secretaria de Estado da Saúde, está recrutando 160 voluntários para pesquisas. Cada tratamento é oferecido por um departamento específico do IPq e seu início depende do preenchimento total das vagas. Podem se inscrever os portadores das seguintes doenças:

- Transtorno bipolar e depressão: inscrições devem ser feitas por e-mail (veja abaixo). Para homens e mulheres de 18 a 35 anos, que apresentem transtorno do humor bipolar ou depressão no máximo há cinco anos, podendo estar ou não em tratamento. Será oferecido acompanhamento mensal com psiquiatra e equipe de saúde mental;

- Estresse pós-traumático: inscrições às segundas e quartas-feiras das 9h30 às 12 horas pelo telefone (11) 3069 6988 ou por e-mail (veja abaixo). Voluntários podem ser homens ou mulheres acima de 18 anos, que apresentem estresse pós-traumático. O tratamento será baseado em terapia cognitivo-comportamental (TCC);

- Depressão: inscrições pelo telefone (11) 3069 6648, para homens e mulheres de 18 a 65 anos, com diagnóstico de episódio depressivo, que não apresentem outro transtorno psiquiátrico além da depressão e sem doença clínica grave ou instável;

- Depressão na gestação: mulheres entre 18 a 39 anos, que tenham os sintomas, podem se inscrever pelo telefone (11) 3069-8159. Como tratamento será oferecida a estimulação magnética transcraniana, uma terapia segura e eficaz, que não oferece risco à mãe ou ao bebê.


- Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC): inscrições pelo telefone (11) 3069 6972, basta deixar nome e telefone de contato na secretária eletrônica e aguardar retorno. Os voluntários podem ser homens ou mulheres de 18 a 65 anos, que tenham sintomas de TOC como queixa principal (pensamentos e comportamentos repetitivos desagradáveis, “manias”). Serão aceitos pacientes em tratamento medicamentoso para TOC, desde que estáveis nos últimos 3 meses.

Mais informações: (11) 3069-8045; email ouvidoria.ipq@hcnet.usp.br

Voluntários no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (SP)

sexta-feira, 15 de julho de 2011

NOVA LEI DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A nova Lei consolida a visão de que Assistência social é direito do cidadão, faz parte das políticas públicas. Não mais está restrita ao campo da filantropia.

PUBLICADA LEI QUE CRIA O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS. A lei 12 435, publicada em 7 de julho de 2011, dispõe sobre o SUAS e altera dispositivos da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 – DOU 07/07/2011 – SEÇÃO I).

De acordo com a nova lei o país passará a contar com prestação de assistência social descentralizada e gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios. Participarão ainda os respectivos conselhos de Assistência Social e as entidades e organizações sociais públicas e privadas.

O objetivo é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm

Veja quadro comparativo dos dispositivos da LOAS, e as alterações realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Houve um veto da presidente da república: § 3o do art. 12-A da Lei no 8.742, de 1993, inserido pelo art. 2o do projeto de lei 189/10 (no 3.077/08 na Câmara dos Deputados).

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=91657&tp=1
Fonte: http://www.febnet.org.br/site/noticias.php?CodNoticia=963

quarta-feira, 13 de julho de 2011

12/07/2011 Novas diretrizes para a política antimanicomial são aprovadas

Pessoas com problemas mentais vão cumprir pena em regime semiaberto
A partir de agora as pessoas com problemas mentais, que por ventura forem presas, sempre que possível, irão cumprir as penas em regime semiaberto. A decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última semana.
O acordo segue os princípios e diretrizes aprovados na IV Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em julho de 2010, e com a Lei nº 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
De acordo com a política antimanicomial, é imprescindível a criação de um núcleo interdisciplinar, auxiliar do juiz, para os casos que envolvam sofrimento mental e o acompanhamento psicossocial, de modo contínuo, durante o tratamento. Assim como a permissão, sempre que possível, de que o tratamento ocorra sem que o paciente se afaste do meio social em que vive, visando à manutenção dos laços familiares.
Segundo a tutora do Portal Educação, psicóloga Denise Marcon, a decisão do CNJ é muito importante para os pacientes que sofrem dentro das celas. “Esse é um passo muito positivo na política antimanicomial do país, tendo em vista que nem sempre o afastamento do meio social e familiar é a melhor intervenção para um paciente com transtornos mentais”, enfatiza a tutora.
A realidade nos presídios, de acordo com o conselheiro do CNJ Walter Nunes, relator da recomendação, é o sofrimento. A maioria dos presídios possui uma “ala manicomial”, que na prática é uma cela em que as pessoas com problemas de saúde mental ficam por prazo indeterminado e, não raro, acabam sendo esquecidas.
Fonte: Portal Educação

sábado, 9 de julho de 2011

RESOLUÇÃO – RDC NO 29, revoga RDC 101

RESOLUÇÃO – RDC NO 29, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos § § 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I
Objetivo
Art. 1º. Ficam aprovados os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.
Parágrafo único. O principal instrumento terapêutico a ser utilizado para o tratamento das pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas deverá ser a convivência entre os pares, nos termos desta Resolução.

Seção II
Abrangência
Art. 2º. Esta Resolução se aplica a todas as instituições de que trata o art. 1º, sejam urbanas ou rurais, públicas, privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Parágrafo único. As instituições que, em suas dependências, ofereçam serviços assistenciais de saúde ou executem procedimentos de natureza clínica distintos dos previstos nesta Resolução deverão observar, cumulativamente às disposições trazidas por esta Resolução as normas sanitárias relativas a estabelecimentos de saúde.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO

Seção I
Condições Organizacionais
Art. 3º. As instituições objeto desta Resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.
Art. 4º. As instituições devem possuir documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais.
Art. 5º. As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação.
Art. 6º. As instituições devem possuir profissional que responda pelas questões operacionais durante o seu período de funcionamento, podendo ser o próprio responsável técnico ou pessoa designada para tal fim.
Art. 7º. Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas observadas.
§1º. As fichas individuais que trata o caput deste artigo devem contemplar itens como:
I - horário do despertar;
II - atividade física e desportiva;
III - atividade lúdico-terapêutica variada;
IV - atendimento em grupo e individual;
V - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas;
VI - atividade que promova o desenvolvimento interior;
VII - registro de atendimento médico, quando houver;
VIII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;
IX - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros;
X - atividades de estudos para alfabetização e profissionalização;
XI - atendimento à família durante o período de tratamento.
XII - tempo previsto de permanência do residente na instituição; e
XIII - atividades visando à reinserção social do residente.
§2º. As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.
Art. 8º. As instituições devem possuir mecanismos de encaminhamento à rede de saúde dos residentes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de SPA, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.

Seção II
Gestão de Pessoal
Art. 9º. As instituições devem manter recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas.
Art. 10. As instituições devem proporcionar ações de capacitação à equipe, mantendo o registro.

Seção III
Gestão de Infraestrutura
Art. 11. As instalações prediais devem estar regularizadas perante o Poder Público local.
Art. 12. As instituições devem manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
Art. 13. As instituições devem garantir a qualidade da água para o seu funcionamento, caso nãodisponham de abastecimento público.
Art. 14. As instituições devem possuir os seguintes ambientes:
I- Alojamento
a) Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação; e b) Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes;
II- Setor de reabilitação e convivência:
a) Sala de atendimento individual;
b) Sala de atendimento coletivo;
c) Área para realização de oficinas de trabalho;
d) Área para realização de atividades laborais; e
e) Área para prática de atividades desportivas;
III- Setor administrativo:
a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
b) Sala administrativa;
c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e
d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos);
IV- Setor de apoio logístico:
a) cozinha coletiva;
b) refeitório;
c) lavanderia coletiva;
d) almoxarifado;
e) Área para depósito de material de limpeza; e
f) Área para abrigo de resíduos sólidos.
§ 1º Os ambientes de reabilitação e convivência de que trata o inciso II deste artigo podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos.
§ 2º Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais.
Art. 15. Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ASSISTENCIAL

Seção I
Processos Operacionais Assistenciais
Art. 16. A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, cujos dados deverão constar na ficha do residente.
Parágrafo único. Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição.
Art. 17. Cabe ao responsável técnico da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos residentes, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.
Art. 18. As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição.
Art. 19. No processo de admissão do residente, as instituições devem garantir:
I - respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
II - orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição,incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial;
III - a permanência voluntária;
IV - a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico;
V - o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato; e
VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável.
Art. 20. Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:
I - o cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência;
II - a observância do direito à cidadania do residente;
III - alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados;
IV - a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais; e
V - a manutenção de tratamento de saúde do residente;
Art. 21. As instituições devem definir e adotar critérios quanto a:
I - Alta terapêutica;
II - Desistência (alta a pedido);
III - Desligamento (alta administrativa);
IV - Desligamento em caso de mandado judicial; e
V - Evasão (fuga).
Parágrafo único. As instituições devem registrar na ficha individual do residente e comunicar a família ou responsável qualquer umas das ocorrências acima.
Art. 22. As instituições devem indicar os serviços de atenção integral à saúde disponíveis para os residentes, sejam eles públicos ou privados.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. As instituições de que trata a presente Resolução terão o prazo de 12 (doze) meses para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento.
Art. 24. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 25. Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 101, de 31 de maio de 2001.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

SP vai ganhar mais clínicas para viciados em crack com apoio da União

Ação integrada visa ainda a implantar enfermarias especializadas em álcool e outras drogas.

O Ministério da Saúde irá apoiar o governo do Estado de São Paulo e a prefeitura da capital paulista no combate ao crack e outras drogas. Para isso, a União irá ajudar a implantar clínicas para internação de dependentes químicos no Estado e na cidade de São Paulo, enfermarias especializadas em álcool e outras drogas, ações de prevenção e promoção de saúde como consultórios de rua, além do fortalecimento de parcerias com comunidades terapêuticas.

A ação integrada foi acertada nesta quarta-feira (6), em Brasília, durante reunião entre o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o secretário de Estado da Saúde de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, e o prefeito Gilberto Kassab.

Além de São Paulo, já foram realizadas reuniões com representantes dos Estados de Pernambuco, Bahia, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

Um dos pontos principais da nova estratégia é a definição de parâmetros para a implantação e financiamento dos Caps (Centros de Atenção Psicossocial).

Também será destacada a integração dos serviços de atendimento aos dependentes químicos, desde a atenção básica (incluindo o atendimento de rua por meio dos consultórios, passando pelas Casas de Acolhimento Transitório), até os hospitais (atendimento mais complexo).

Há ainda o reforço das ações de reinserção do usuário na sociedade, de redução de danos provocados pelo consumo de drogas e da prevenção com foco nas populações mais vulneráveis.
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
Fonte2: WWW.antidrogas.com.br

segunda-feira, 4 de julho de 2011

SENAD - POLÍTICA SOBRE DROGAS

Abertas 15 mil vagas em curso sobre prevenção ao uso de drogas

Brasília, 29/06/2011 (MJ) – Conselheiros das áreas de educação, segurança pública, saúde, assistência social, entre outras, que atuam na prevenção ao uso do álcool e de outras drogas, podem se inscrever gratuitamente na 4ª edição do Curso de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias. O prazo final para inscrição vai até 15 de julho. Promovidas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça, as aulas têm objetivo de fortalecer a atuação em rede para prevenção do uso de crack, álcool e outras drogas.

O conteúdo elaborado por especialistas reúne informações atualizadas sobre classificação das drogas e seus efeitos, padrões de consumo de drogas, tratamento, redução de danos, prevenção, legislações, políticas públicas sobre drogas e outros assuntos correlatos. A duração é de três meses com carga horária de 120 horas, na modalidade educação a distância (EAD). Os participantes receberão certificados de extensão universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Depois da seleção, os aprovados receberão uma mensagem eletrônica, solicitando que efetivem a matrícula e comunicando outras orientações sobre o curso.

Inscrições na página http://conselheiros.senad.gov.br. Para mais informações, ligue para (48) 3952 1900 ou entre em contato pelo e-mail conselheiros4@sead.ufsc.br.

domingo, 26 de junho de 2011

Governo vai integrar comunidades terapêuticas

Gazeta do Povo
Com o objetivo de financiar as chamadas comunidades terapêuticas, destinadas à recuperação de pessoas viciadas em drogas, o governo decidiu revogar a Resolução 101/2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece regras mínimas a serem seguidas pelas unidades de tratamento.

A presidente pediu a formação de um grupo de trabalho para rever a legislação, para acolher mais comunidades que prestam o serviço de recuperação de viciados em drogas.

O pastor Wellington Vieira, que preside a Federação de Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil, disse que a decisão da presidenta serviu para tirá-los da clandestinidade. “Ela nos nos legitimou”, disse.
Fonte:UNIAD - Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas

DIA INTERNACIONAL CONTRA O ABUSO E O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

O tráfico de drogas, uma vez visto em grande parte como um problema social e criminal, se transformou nos últimos anos em uma grande ameaça para a saúde e a segurança das pessoas e das regiões. O mercado de 61 bilhões de dólares anuais provenientes dos opiáceos afegãos está financiando a insurgência, o terrorismo internacional e uma maior desestabilização. Na África Ocidental, o comércio global de 85 bilhões de dólares da cocaína está agravando o vício e a lavagem de dinheiro, enquanto alimenta a instabilidade política e as ameaças à segurança. Cada bilhão de dólares em cocaína pura traficada através da África Ocidental gera mais de dez vezes seu valor quando vendida nas ruas da Europa.
Porque a ameaça é tão urgente, uma força-tarefa foi recentemente criada para desenvolver para o Sistema das Nações Unidas uma estratégia de coordenação e reforço das nossas respostas às drogas ilícitas e ao crime organizado, através de sua implantação em todas as atividades da ONU de manutenção da paz, consolidação da paz, desenvolvimento, segurança e desarmamento. Desta forma, as Nações Unidas podem integrar a luta contra o tráfico de drogas e outras formas de crime organizado na agenda da segurança e do desenvolvimento global.
O Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas deste ano é uma oportunidade para destacar a importância de abordar essas ameaças integradas por meio do Estado de Direito e da prestação de serviços de saúde. Nossa comemoração coincide com o 50º aniversário da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961.
Esta Convenção e os outros grandes tratados de controle internacional de drogas fazem mais do que ajudar-nos na luta contra o tráfico de drogas, pois protegem as pessoas vulneráveis ​​através de uma vasta gama de atividades com as quais os Estados-Membros se comprometem, incluindo a educação e a prevenção, o tratamento da dependência, cuidados e reabilitação para usuários de drogas e apoio social.
Essas medidas são fundamentais, porque o uso de drogas, em sua essência, é uma questão de saúde. A dependência das drogas é uma doença, não um crime. Os verdadeiros criminosos são os traficantes de drogas.
Mas o lado da oferta é apenas metade da equação. A menos que a demanda por drogas ilícitas seja reduzida, nunca poderemos resolver totalmente o problema do cultivo, da produção ou do tráfico.
Os governos têm a responsabilidade de neutralizar tanto o tráfico como o abuso de drogas, mas as comunidades também podem dar uma contribuição importante. Famílias, escolas, a sociedade civil e organizações religiosas podem fazer a sua parte para livrar suas comunidades das drogas. As empresas podem ajudar a proporcionar meios de vida legítimos. A mídia pode aumentar a conscientização sobre os perigos dos narcóticos.
Podemos ter sucesso se reforçarmos nosso compromisso com os princípios básicos de saúde e direitos humanos, a responsibilidade compartilhada, uma abordagem equilibrada para a redução da oferta e da demanda e o acesso universal à prevenção, ao tratamento e apoio. Isso deixaria as comunidades livres da criminalidade e da violência associadas às drogas, os indivíduos livres da dependência de drogas e podendo contribuir para o nosso futuro comum, bem como um mundo mais seguro para todos.

sábado, 18 de junho de 2011

O Centro de Estudos Paulista de Psiquiatria abre inscrições

O Centro de Estudos Paulista de Psiquiatria abre inscrições para os cursos oferecidos no segundo semestre de 2011, veja lista abaixo e acesse o site http://www.cepp.org.br/cursos.asp
________________________________________
Curso Dependência Química e Diversidade Sexual

Inscrição até 01/07/2011
Valor Inscrição R$ 50,00
Mensalidade R$ 250,00
Período 23/07/2011 - 30/07/2011
Responsável Alessandra Diehl
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Curso FUNDAMENTOS DA CLÍNICA DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Inscrição até 15/07/2011
Valor Inscrição R$ 50,00
Mensalidade R$ 250,00
Período 17/08/2011 - 30/11/2011
Responsável Prof. Dr. Sergio Duailibi
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Curso TERAPIA COGNITIVO COMPORTAMENTAL APLICADA AO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Inscrição até 18/07/2011
Valor Inscrição R$ 50,00
Mensalidade R$ 300,00
Período 02/08/2011 - 24/01/2012
Responsável Dra Neide Zanelatto
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Curso ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Inscrição até 22/07/2011
Valor Inscrição R$ 50,00
Mensalidade R$ 290,00
Período 05/08/2011 - 02/02/2012
Responsável Profº Dr Daniel Cruz Cordeiro e Isabel Ferreira
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Curso A PRÁTICA DA ENFERMAGEM NA DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Inscrição até 29/07/2011
Valor Inscrição R$ 50,00
Mensalidade R$ 200,00
Período 13/08/2011 - 19/11/2011
Responsável Marcia Fonsi Elbreder
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Curso CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM TRANSTORNOS ALIMENTARES (Módulo III)

Inscrição até 31/08/2011
Valor Inscrição R$ 0,00
Mensalidade R$ 520,00
Período 02/09/2011 - 23/09/2011
Responsável Dra. Angélica de Medeiros Claudino
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Curso CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM TRANSTORNOS ALIMENTARES (Módulo IV)

Inscrição até 28/09/2011
Valor Inscrição R$ 0,00
Mensalidade R$ 520,00
Período 30/09/2011 - 21/10/2011
Responsável Dra. Angélica de Medeiros Claudino
________________________________________
Curso CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM TRANSTORNOS ALIMENTARES (Módulo V)

Inscrição até 26/10/2011
Valor Inscrição R$ 0,00
Mensalidade R$ 455,00
Período 28/10/2011 - 16/12/2011
Responsável Dra. Angélica de Medeiros Claudino

Site http://www.cepp.org.br/cursos.asp

Diadema lança Plano de Enfrentamento ao Crack

Diário do Grande ABC
A Prefeitura de Diadema lançou dia 17/06/2011, o Plano de Enfrentamento ao Crack, com presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no Teatro Clara Nunes.

O projeto consiste na implementação de política de redução de danos para os usuários da droga. Para tanto, todas as secretarias foram envolvidas, para atuarem de maneira integrada, e uma campanha foi elaborada com o slogan A droga é uma roubada fácil de entrar, mas difícil de sair. Para reforçar o trabalho, foi criada cartilha com o mesmo nome, que será distribuída em Unidades Básicas de Saúde, escolas e entidades, entre outros.

A partir de julho, usuários de crack já sentirão as ações do plano. Uma delas é a instalação de dois consultórios de rua, que chegarão nos locais onde a droga é consumida.

"O objetivo é fazer contato e oferecer apoio, como banho e comida. Eles perdem o vínculo e as referências. Ações como essa têm sido mais eficazes do que a internação. Depois de recuperados, voltam às ruas. É preciso tratá-los em seu ambiente", explicou a secretária Aparecida Linhares Pimenta, de Saúde.

O Caps-AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), que atualmente funciona das 8h às 17h, manterá portas abertas durante 24 horas, com seis leitos disponíveis.

Outro ponto abordado no programa é a capacitação dos funcionários da rede municipal para atendimento aos usuários. Além dos profissionais da Saúde, serão capacitadas equipes da Assistência Social, Esporte e Cultura.

"Queremos encaminhá-los (usuários) para os programas existentes na rede, pois é preciso tratá-los com respeito. O preconceito é o grande vilão na adoção da política de redução de danos", disse a secretária. Outro eixo do trabalho será a prevenção com crianças e adolescentes, nas escolas.

Para sensibilizar mais a população e fazer com que a mensagem chegue aos jovens, o grafiteiro Antonio Souza Neto, o Tota, levou para as ruas as mensagens da campanha.

Um levantamento feito no Caps-AD apontou que 49% dos usuários têm entre 21 e 30 anos, a maioria (63%) são do sexo masculino e o crack é a segunda droga mais consumida. Em 2009 e 2010, foram cadastrados 4.539 prontuários. Destes, 1.017 continuam em atendimento atualmente. A cada dia, dez novos casos surgem no centro.
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
Fonte2:Site www.antidrogas.com.br

segunda-feira, 30 de maio de 2011

31 DE MAIO DIA MUNDIAL SEM TABACO


Os números do tabagismo no mundo são alarmantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, a cada dia, 100 mil crianças tornam-se fumantes em todo o planeta. Cerca de cinco milhões de pessoas morrem, por ano, vítimas do uso do tabaco. Caso as estimativas de aumento do consumo de produtos como cigarros, charutos e cachimbos se confirmem, esse número aumentará para 10 milhões de mortes anuais por volta de 2030.

Ainda segundo a OMS, o fumo é uma das principais causas de morte evitável, hoje, no planeta. Um terço da população mundial adulta – cerca de 1,3 bilhão de pessoas – fuma: aproximadamente 47% da população masculina e 12% da população feminina fazem uso de produtos derivados do tabaco. Nos países em desenvolvimento, os fumantes somam 48% dos homens e 7% das mulheres, enquanto nos desenvolvidos, a participação do sexo feminino mais do que triplica, num total de 42% de homens e 24% de mulheres fumantes.

No Brasil, pesquisa realizada recentemente pelo Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer (Inca), indica que 18,8% da população brasileira é fumante (22,7% dos homens e 16% das mulheres.

O Dia 31 de maio - Dia Mundial sem Tabaco - foi criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o intuito de sensibilizar o maior número possível de pessoas sobre os males causados pelo consumo do tabaco e seus derivados. Esta data é comemorada anualmente por todos os países que aderem à proposta de controle do tabagismo no mundo.
Fonte: http://saudequixelo.blogspot.com

sábado, 21 de maio de 2011

ORIENTAÇÃO PARA PAIS DE USUÁRIOS DE DROGAS



UNIFESP:

ORIENTAÇÃO PARA PAIS DE USUÁRIOS DE DROGAS

A Unidade de Dependência de Drogas oferece vagas no Ambulatório de Orientação aos Pais de jovens entre 12 e 25 anos que consumam álcool ou qualquer outro tipo de droga, mesmo que não sejam dependentes.

O ambulatório oferece aos pais e/ou responsáveis, uma palestra inicial e oito sessões semanais gratuitas às quintas feiras, em horário comercial.

Os interessados podem entrar em contato pelo telefone 5549-2500. O serviço está localizado na UDED - Unidade de Dependëncia de Drogas, na Rua Napoleão de Barros, 1038, próximo ao metrô Santa Cruz.
Fonte:AME-SANTOS Associação Médica Espírita de Santos

sexta-feira, 6 de maio de 2011

18 de maio - dia Nacional da Luta Antimanicomial

O Dia Nacional da Luta Antimanicomial faz 24 anos!

Para aqueles que acreditam em um mundo sem grades, onde toda e qualquer diferença é bem-vinda, o 18 de maio signifi ca o enfrentamento do estigma que ronda a pessoa que sofre com o transtorno mental, reafi rma seu direito de um tratamento público, integral e de qualidade e a possibilidade de exercer sua cidadania.

Vivemos em tempos de privatização. Passados mais de 20 anos da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), torna-se necessário rea firmar os valores e princípios da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica Brasileira, sobretudo os ideais de ampliação da esfera pública e de transformação social que motivaram essa importante conquista da sociedade brasileira.

Os princípios da saúde pública brasileira, conquistados por anos de luta de movimentos populares, grupos comunitários, usuários, familiares e seus trabalhadores, permanecem sendo atacados pelos segmentos que se opõem à ideia de um Estado solidário e democrático e à construção de políticas sociais redutoras das desigualdades, universalistas e com controle social.

É por isso que em 2011 rea firmamos a defesa do SUS e dos Direitos Humanos, combatendo as estruturas manicomiais que apostam na exclusão social e no isolamento. Por incrível que pareça, ainda permanecem as denúncias constantes de violências e mortes sem apuração em uma fragrante violação de Direitos Humanos.

As respostas pautadas na exclusão e no isolamento resistem e conseguiram aprovar a criação de leitos em Comunidades Terapêuticas, opondo-se claramente às deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, colocando em risco a implementação de uma rede de atenção para usuários de álcool e outras drogas pautados pelos princípios do SUS, da redução de danos e da Reforma Psiquiátrica.

Neste momento, queremos também marcar nosso compromisso histórico com os movimentos sociais antimanicomiais. É hora de avançar na construção de redes intersetoriais que possibilitem a diversidade do cuidado, a crítica, a ética e o respeito. Redes que ampliem a possibilidade de construção de um modelo de desenvolvimento solidário, diverso e com justiça social.

A Semana da Luta Antimanicomial de 2011 convida a Economia Solidária, a Juventude, a Cultura e outros segmentos a se juntarem na construção deste outro mundo possível: Em defesa do SUS e pelo fortalecimento das Redes Antimanicomiais!

Este projeto conta com os apoios de:

Associação Brasileira de Saúde Mental - Abrasme
Associação Vida em Ação
Fórum da Luta Antimanicomial de Sorocaba - Flamas
Rede de Saúde Mental e Economia Solidária
Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo - SinPsi
Postado por Fabiana Sampaio Pellicciari
http://fabianapellicciari.blogspot.com/

domingo, 1 de maio de 2011

CUIDADOS NO TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA


Informações importantes que fazem parte do processo de tratamento do câncer, no conceito psicossocial.

O termo psicossocial passou-se a utilizado no Brasil, a partir da II Conferência Nacional de Saúde Mental (1992) quando se definiu que a atenção integral e a cidadania eram conceitos norteadores da atenção à saúde mental. Sendo assim, nos marcos dessa Conferência e de todo o movimento que ela desencadeou, compreende-se que a condição de saúde e doença mental presente em uma determinada pessoa é resultante de um conjunto complexo e indissociável de determinações e condicionamentos biológicos, psicológicos e sociais.

As práticas de atenção psicossocial são ações de cuidado pautadas por uma compreensão ampliada do processo saúde-doença, que remetem à uma realidade bio-psico-social histórica e concreta e que se constituem a partir da integralidade.

Enfrentar um tratamento oncológico não é focar apenas na doença, mas no que temos de sadio. Veja nos exemplos abaixo:

NOSSO CORPO – É crucial interagir com o próprio corpo, dando atenção às necessidades físicas, observando os seus movimentos e expressões implícitas, entendendo o que ele está querendo dizer. Perguntas como: “Busco locais propícios para o seu descanso, sua oxigenação e seus movimentos?”, “Tenho encontros com a natureza e coisas que me remetem à vida?” devem fazer parte de um auto-questionamento frequente.

ESTADO MENTAL – A formação psíquica inicia-se na infância, período em que aprende-se a diferenciar “EU – O OUTRO – MUNDO”, muitas vezes esse período é sobrecarregado de distorções, compreensões simplistas próprias de uma criança. Essas distorções nos acompanham durante as nossas vidas, devemos olhá-las e aperfeiçoá-las para o nosso benefício. Podemos tomar atitudes automáticas hoje, sem pensarmos se queremos ou não daquela forma, simplesmente porque sempre foi dessa maneira. Quando criança talvez não pudemos dizer “não” ou criamos uma falsa crença de que as pessoas não nos iriam amar caso fossem contrariadas.

RELAÇÕES AFETIVAS - Considerando a integralidade no tratamento oncológico é impossível desconsiderar as relações afetivas ou familiares, em todos os aspectos. Como parte integrante deste processo, elas oferecem contribuições importantes, e também necessitam de cuidados. Devemos estar atentos quanto às nossas relações afetivas. É comum tendermos ao isolamento, evitarmos falar sobre o assunto para não preocupar o outro, como se todos já não estivessem envolvidos na situação.

ESPIRITUALIDADE - Cultivar a nossa fé é fundamental ao sentido que damos à vida. Ela pode ser vivenciada de várias maneiras: no contato com as pessoas, em nossas reflexões, pela prece, no encontro com a natureza, pela fé em nossas crenças.

Marcelo Gianini
Psico-oncologista
psicologia@mamainfo.org.br

Fonte: WWW.mamainfo.org.br